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PROCON
Notas Técnicas
2013
Nota Técnica nº 02/2013 - Do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON, entende como infrativa a prática de qualquer atividade de venda de produtos ou serviços que não esteja em total concordância com os preceitos legais dispostos no Código de Defesa do Consumidor e demais normas tocantes ao assunto, recaindo aos fornecedores interessados a obrigação de garantir que o consumidor tenha pleno, total e inequívoco conhecimento dos negócios jurídicos a ele oferecidos e com ele firmados, em observância, principalmente, ao princípio da informação adequada e clara, bem como a proibição da propaganda enganosa, seja comissiva ou omissiva, nos termos explicitados no corpo desta nota técnica.
Nota Técnica 01/2013 - Do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, em conjunto com o Programa de Defesa do Consumidor de Fortaleza - PROCON FORTALEZA, estabelecento que os fornecedores de produtos e serviços atuantes no Estado do Ceará na área de boates, casas de espetáculos e congêneres a se adequarem ao melhor entendimento do Código de Defesa do Consumidor, no sentido de tornar OBRIGATÓRIO e INDISPENSÁVEL, em qualquer que seja a hipótese, a FIXAÇÃO DE PLACA INFORMANDO A LOTAÇÃO MÁXIMA DO ESTABELECIMENTO.
 
2012
Nota Técnica nº 03/2012 - do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor -DECON/CE - entende como irregular qualquer prática que dificulte, impossibilite ou inviabilize a prestação do valor total do troco ao consumidor, sendo certo, desta forma, que recai aos fornecedores de produtos e serviços manterem em seus respectivos caixas os valores necessários ao repasse do troco ao consumidor e, em sendo este inviável, que seja prestado em valor superior e nunca inferior ao qual o cliente-consumidor faz jus.
Nota Técnica nº 02/2012 - do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor -DECON/CE - veda qualquer prática que vise coibir a utilização de cartões de crédito e/ou débito através da estipulação de valores mínimos ou máximos para a sua utilização.
Nota Técnica nº 01/2012 - O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON/CE - garante o tratamento isonômico dos consumidores, de tal forma que entendemos como abusiva toda e qualquer restrição ou diferenciação de preços para as compras realizadas através de cartões de crédito/débito à vista, seja esta diferença decorrente de majoração de preços ou concessão de “desconto” para os consumidores pagantes em espécie.
Legitimidade ativa do consumidor que utiliza produto ou serviço para propor reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor, ainda que seu nome não conste da nota fiscal ou que não apresente procuração
Disciplina o uso do garrafão de plástico retornável
Proteção à Saúde e Segurança, principalmente de veículos automotores.
Aparelho celular - produto essencial
Cartão de crédito - Preço à vista
CDC e locação de imóveis
Cobrança de Aluguel por guarda de Aparelhos Celulares em Assistência Técnica
Cobrança de boleto bancário do consumidor
Comércio de produtos ilegais
Comparecimento obrigatório ao Procon. Crime de Desobediência
Conversão pulso/minuto na telefonia fixa local
Datas comemorativas
Direito a optar pela substituição do produto, pela restituição da quantia paga ou pelo abatimento do preço
Estatuto do Torcedor
Garantia contratual em caso de inadimplência
Gorjeta e Couvert Artístico
Inversão do ônus da prova em processo administrativo
Maquiagem de produto
O ato fiscalizatório e a reclamação fundamentada
Peças de reposição
Prêmios e sorteios
Disciplina o uso do garrafão de plástico retornável
Processo administrativo de Reclamação Fundamentada
Publicidade de veículos
Questões individuais e locais submetidas ao DPDC
Reajustes dos planos de saúde antigos
Recusa de cheques
Serviços funerários
Sociedades em Conta de Participação
 
Ações Civis Públicas - Plano de Saúde
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