1] O que é o sistema de consórcio?
Resposta: Sistema que reúne grupos de pessoas físicas ou jurídicas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances.
2] O que se deve saber antes de assinar um contrato de adesão?
Resposta:
- Conhecer o sistema tirando todas as dúvidas junto à administradora.
- Verificar se a administradora está autorizada a funcionar no Banco Central.
3] Como pode ser adquirida uma cota de consórcio?
Resposta: A aquisição de cota ocorre mediante o ingresso em um grupo em formação ou em grupo já formado.
4] O que deve ser observado no contrato de adesão?
Resposta: O consumidor deverá ler atentamente todos as cláusulas contratuais, observando se as informações são claras, legíveis e com caracteres ostensivos, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Também deve constar obrigatoriamente do contrato:
- Identificação das partes contratantes;
- Descrição do bem, conjunto de bens ou serviços;
- Obrigações Financeiras do consorciado;
- Condições para Contemplação;
- Prazo e Duração do Contrato;
- Taxa de Administração;
- Possibilidades de antecipação de pagamento das parcelas;
- Direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembléia de contemplação acrescido dos rendimentos líquidos proporcionais ao período que tenha sido aplicado;
- Faculdade do consorciado contemplado adquirir o bem objeto ou crédito correspondente, e o procedimento adotado para solicitação, conforme determina a circular Nº 2.766 do Banco Central;
- Garantias exigidas;
- Condições para transferência de direitos e obrigações, de inadimplemento e exclusão.
5] Que valor deve ser pago como taxa de adesão?
Resposta: Atualmente não é cobrada taxa de adesão. Na assinatura do contrato, a administradora poderá cobrar a 1ª mensalidade e antecipação de recursos relativos à taxa de administração.
6] Como é calculada a prestação mensal?
Resposta: No sistema de consórcio os pagamentos mensais correspondem a percentuais do valor do crédito (fundo comum) e acréscimos previstos no contrato (taxa de administração, fundo de reserva e seguro).
PM = FC + TA + FR + Seguro
FC= Percentual do Crédito dividido por número de meses
TA = Percentual Fixado no Contrato de Adesão
FR= Percentual Fixado no Contrato de Adesão
Eventuais diferenças nas prestações com relação ao preço do bem vigente na data da realização da Assembléia Geral serão compensadas na próxima parcela.
7] Pode ser antecipado o pagamento das parcelas mensais?
Resposta: Sim, o consorciado poderá abater o saldo devedor na ordem inversa, a contar da última parcela observando-se o seguinte:
- Contemplação com lance vencedor;
- Aquisição do bem de valor inferior, utilizando a diferença do crédito;
- Quitação integral do saldo devedor desde que tenha sido contemplado e utilizado o respectivo crédito.
8] Quais os encargos incidentes sobre as parcelas em atraso?
Resposta:O consorciado estará sujeito:
- a multa moratória não superior a 2% (dois por cento)
- juros de 1% (um por cento) ao mês.
9] Quais são as regras para a contemplação?
Resposta:
- A contemplação será feita exclusivamente por sorteio ou lance, podendo a contemplação por lance ocorrer somente após a contemplação por sorteio.
- Caso não seja realizado o sorteio por insuficiência de recursos, poderá ser realizada apenas a contemplação por lance.
- A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo.
- A administradora colocará à disposição do consorciado contemplado o respectivo crédito até o terceiro dia útil após a contemplação, permanecendo os referidos recursos depositados em conta vinculada devidamente aplicados , revertendo os rendimentos líquidos da aplicação a favor do consorciado contemplado.
10] O que acontece no caso de substituição do bem?
Resposta: Quando o bem objeto do contrato é retirado de fabricação a administradora deve convocar Assembléia Extraordinária para deliberar sobre a substituição, no máximo até cinco dias úteis após tomar conhecimento da alteração.
A prestações dos consorciados obedecerão os seguintes critérios de cobrança:
- As prestações dos contemplados , a vencer ou em atraso, permanecem no valor anterior e serão atualizadas quando houver alteração de preço do novo bem, na mesma proporção;
- As prestações dos não contemplados , tanto as pagas quanto as a vencer, serão calculadas com base no novo preço.
11] Quando ocorre o encerramento do grupo?
Resposta: Até 60 dias após a contemplação de todos os consorciados do grupo, a administradora deverá colocar à disposição os créditos na seguinte ordem:
- Consorciados que não tenham utilizado o crédito;
- Excluídos e desistentes, valores relativos a devolução das quantias pagas, aplicando-se as regras estabelecidas pelo Banco Central;
- Demais consorciados.
12] Como é utilizado o Fundo de Reserva?
Resposta: Os recursos do Fundo de Reserva são utilizados para:
- Cobertura de eventual insuficiência de receita nas assembléias ordinárias mensais, de forma a permitir a distribuição de, no mínimo, um crédito para a compra do bem;
- Cobertura de despesas com devolução ao participante desistente ou excluído;
Pagamento de débitos de consorciados inadimplentes, após esgotados todos os meios de cobrança admitidos em direito;
- Devolução aos consorciados que não tenham sido excluídos ou desistentes, do saldo existente ao término das operações do grupo, proporcional às suas prestações mensais pagas.
- Os critérios mencionados estão de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central (Circular Nº 2.766, de 1/9/97).
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Fonte: Fundação Procom - SP (http://www.procon.sp.gov.br/) |