Habitação - Sugestões ao consumidor
1 - Sinal parcelado: se houver rescisão contratual por culpa do comprador, não há que se aplicar art. 53 do CDC, mas sim o art. 1095 do Código Civil;
2 - Corretagem: Não há que se falar em pagamento de corretagem pelo consumidor, quando ainda não se concretizou:
- por culpa de terceiro: Ex: É considerado condição suspensiva, se o consumidor tenta obter financiamento junto à CEF e esta não aprova o financiamento;
- por culpa do fornecedor, ou seja, quando houver rescisão por iniciativa desta;
3 - Abuso na devolução dos valores pagos quando da rescisão, por parte do consumidor: Há contratos que estabelecem a cobrança de 5% sobre o valor do imóvel atualizado, a título de corretagem e publicidade e ainda retêem mais 60% do restante para compensar despesas administrativas - é abusivo, o Procon irá tentar firmar termos de ajustamento de conduta com as empresas, no sentido de que modifiquem tais cláusulas;
4 - Cuidado com as propagandas de imóveis:
- confira a oferta, consulte a Prefeitura da região onde se localiza o imóvel e verifique se o lote está aprovado;
- solicite certidão negativa de débito de IPTU sobre o terreno;
- confira se o imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, solicitando certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar quem é o verdadeiro dono;
- não acredite em propostas verbais, exija que constem no contrato;
- leia com atenção o contrato, ninguém é obrigado a assinar nenhum documento sem conhecimento prévio. Em caso de dúvida não assine, oriente-se primeiro nos Órgãos de Defesa do Consumidor.
5 - Atenção: Proposta não é contrato, apenas uma intenção de compra. É obrigatório constar:
- qualificação e manifestação de vontade das partes;
- indicação do lote conferindo com a planta aprovada pela Prefeitura;
- valor total do lotes e sinal dado;
- modo e forma de pagamento e qual o tipo de reajuste que será aplicado;
- taxa de juros para a venda em prestações;
- promessa de firmar contrato, o ideal é não ultrapassar 30 dias;
- quando da assinatura do contrato, compare-o com o que consta da proposta e risque todos os espaços em branco;
6 - Após o pagamento integral do lote, procure o Tabelionato de Notas com o contrato , recibos e documentos pessoais para a lavratura da escritura, em seguida registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região.
7 - Não pague a chamada "Taxa de Minuta" ou "Termo de Quitação" que os vendedores costumam cobrar;
8 - A atenção com os imóveis na planta deve ser redobrada, pois:
- há sempre o risco de enfrentar a demora ou atraso na entrega do imóvel;
- alteração posterior da metragem dos cômodos;
- embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura;
- falta de documentação ou de segurança;
- padrão de qualidade abaixo do anunciado, dentre outros.
9 - Procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da construtora;
10 - Observe a exata localização da unidade pretendida: se é frente, fundos, sua ventilação, incidência de luz, sol;
11 - no memorial descritivo, exija a identificação da marca e qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados;
12 - informe-se sobre o regime de construção:
- se empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes;
- se por administração ou preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido da taxa de administração.
13 - Observe o início e o término das obras e a previsão de multa por atraso na entrega;
14 - Atenção para os valores cobrados na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que de ser feita após a expedição do HABITE-SE;
15 - IMPORTANTE: a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo código civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do CDC;
Fonte: Procon de Minas Gerais