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PROCON
Cartilhas - Habitação
 

Habitação - Sugestões ao consumidor

1 - Sinal parcelado: se houver rescisão contratual por culpa do comprador, não há que se aplicar art. 53 do CDC, mas sim o art. 1095 do Código Civil;

2 - Corretagem: Não há que se falar em pagamento de corretagem pelo consumidor, quando ainda não se concretizou:

  1. por culpa de terceiro: Ex: É considerado condição suspensiva, se o consumidor tenta obter financiamento junto à CEF e esta não aprova o financiamento;
  2. por culpa do fornecedor, ou seja, quando houver rescisão por iniciativa desta;

3 - Abuso na devolução dos valores pagos quando da rescisão, por parte do consumidor: Há contratos que estabelecem a cobrança de 5% sobre o valor do imóvel atualizado, a título de corretagem e publicidade e ainda retêem mais 60% do restante para compensar despesas administrativas - é abusivo, o Procon irá tentar firmar termos de ajustamento de conduta com as empresas, no sentido de que modifiquem tais cláusulas;

4 - Cuidado com as propagandas de imóveis:

  1. confira a oferta, consulte a Prefeitura da região onde se localiza o imóvel e verifique se o lote está aprovado;
  2. solicite certidão negativa de débito de IPTU sobre o terreno;
  3. confira se o imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, solicitando certidão negativa de ônus e alienação, para comprovar quem é o verdadeiro dono;
  4. não acredite em propostas verbais, exija que constem no contrato;
  5. leia com atenção o contrato, ninguém é obrigado a assinar nenhum documento sem conhecimento prévio. Em caso de dúvida não assine, oriente-se primeiro nos Órgãos de Defesa do Consumidor.

5 - Atenção: Proposta não é contrato, apenas uma intenção de compra. É obrigatório constar:

  1. qualificação e manifestação de vontade das partes;
  2. indicação do lote conferindo com a planta aprovada pela Prefeitura;
  3. valor total do lotes e sinal dado;
  4. modo e forma de pagamento e qual o tipo de reajuste que será aplicado;
  5. taxa de juros para a venda em prestações;
  6. promessa de firmar contrato, o ideal é não ultrapassar 30 dias;
  7. quando da assinatura do contrato, compare-o com o que consta da proposta e risque todos os espaços em branco;

6 - Após o pagamento integral do lote, procure o Tabelionato de Notas com o contrato , recibos e documentos pessoais para a lavratura da escritura, em seguida registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da região.

7 - Não pague a chamada "Taxa de Minuta" ou "Termo de Quitação" que os vendedores costumam cobrar;

8 - A atenção com os imóveis na planta deve ser redobrada, pois:

  1. há sempre o risco de enfrentar a demora ou atraso na entrega do imóvel;
  2. alteração posterior da metragem dos cômodos;
  3. embargo da obra por irregularidades junto à Prefeitura;
  4. falta de documentação ou de segurança;
  5. padrão de qualidade abaixo do anunciado, dentre outros.

9 - Procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da construtora;

10 - Observe a exata localização da unidade pretendida: se é frente, fundos, sua ventilação, incidência de luz, sol;

11 - no memorial descritivo, exija a identificação da marca e qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados;

12 - informe-se sobre o regime de construção:

  1. se empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes;
  2. se por administração ou preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos adquirentes, acrescido da taxa de administração.

13 - Observe o início e o término das obras e a previsão de multa por atraso na entrega;

14 - Atenção para os valores cobrados na entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que de ser feita após a expedição do HABITE-SE;

15 - IMPORTANTE: a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo código civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do CDC;

Fonte: Procon de Minas Gerais

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